ATIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918038227 (ATIS CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850260158995. Promovidos ajustes na especificação, restringindo-a aos serviços de "Consultoria em investimentos imobiliários; gestão de ativos imobiliários; intermediação de negócios imobiliários; corretagem imobiliária; avaliação de imóveis; administração de imóveis; locação de imóveis; serviços imobiliários", tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)