Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BOSQUE DE BENEFÍCIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850260224653.
Sobre a marca
- Titular
- CEMITERIO PARQUE SALVADOR S.A.
- 04.514.037/0001-99
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)