Manah Natural
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260247879 (22/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIMENTOS NATURAIS RA LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS NATURAIS RA LTDA
- 39.606.265/0001-73
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)