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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

VILA RICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

VILA RICA
Processo INPI
933150415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
WILLER RIBEIRO BRANDÃO - CPF 576.608.406-49 - ME
71.047.831/0001-67
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2782Oposição30/04/2024

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)