Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
TRINOVA CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TRINOVA CONSTRUTORA
- Processo INPI
- 930663721
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de ?abastecimento de veículos?, tendo em vista o § 1º do art. 128 da LPI c/c art. 6º da Resolução ANP nº 41, de 05/11/2013, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.6 e na consulta ao COPEX #3650. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- S. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)