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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

TRINOVA CONSTRUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

TRINOVA CONSTRUTORA
Processo INPI
930663721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão de ?abastecimento de veículos?, tendo em vista o § 1º do art. 128 da LPI c/c art. 6º da Resolução ANP nº 41, de 05/11/2013, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.6 e na consulta ao COPEX #3650. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
S. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)