IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA MONTE DE SIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902914170 (IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA) e Processo 908369778 (IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, de modo que o elemento nominativo passa a ser: "SEDE CENTRAL IGREJA PENTECOSTAL PORTA ESTREITA MONTE DE SIÃO Eu sou o caminho, a verdade e a vida João 14:6".
Sobre a marca
- Titular
- GILMAR DE SOUZA DA CRUZ
- 40.816.106/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)