Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
HORTIFRUTI JR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HORTIFRUTI JR
- Processo INPI
- 930341953
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REGILENE ANDREIA PEREIRA
- 44.955.828/0001-79
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)