Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MOLDARE Pré - Moldados
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240611160 (22/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MOLDARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 11.859.582/0001-82
- Procurador ou escritório
- HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)