JOY COSMÉTICOS E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240592077 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOY COSMÉTICOS LTDA Procurador: REGICENTER DO BRASIL Detalhes do despacho:Deve a recorrente JOY COSMÉTICOS LTDA se manifestar em relação ao prosseguimento do recurso com a retirada de alguns itens da especificação a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. São eles: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de lo
Sobre a marca
- Titular
- JOY COSMÉTICOS LTDA
- 36.571.737/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)