VOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240567452 (30/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): Processo 908678355 (VOU) e Processo 912163062 (Me Voy).
Sobre a marca
- Titular
- ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 44.745.111/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)