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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

VOY

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18

Sinal publicado

Processo INPI
929974018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240567452 (30/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do(s) registro(s): Processo 908678355 (VOU) e Processo 912163062 (Me Voy).

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Sobre a marca

Titular
ACMA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
44.745.111/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Recurso negadoEsta publicação14/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2812Recurso26/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2800Indeferimento03/09/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2729Publicação25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)