Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
VIVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240305267 (21/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)