Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Alfacitrus
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240594793 (13/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALFA CITRUS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ALFA CITRUS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA
- 00.988.809/0003-35
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2897Recurso providoEsta publicação14/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)