Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
NOVA GERAÇÃO NG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA GERAÇÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
- 02.799.365/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)