LIZ COCKTAILS & CO.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007152 (01/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LIZ COCKTAIL BAR & CO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de LIZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e de LAISSA TUANNY GOMES DE LIZ, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5061513-06.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005996/2023-15], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921290977, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 921290977.
Sobre a marca
- Titular
- LIZ COCKTAIL BAR & CO LTDA
- 35.177.457/0001-50
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2897Judicial14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)