Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
IDA COMPLEMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260140552 (26/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OAZ COMERCIAL LTDA Procurador: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA VENEZA CONFECCOES EIRELI ME
- 34.348.799/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)