Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Clínica mayoredad Exercício Saúde Longevidade
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260112059 (12/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MAYOR EDAD CENTRO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA LIMITADA Procurador: Rodrigo Teixeira de Faria Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Mayor Edad Centro de Promoção da Saúde e Qualidade de Vida Limitada
- 05.842.012/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)