Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BARRA VILLAGE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BARRA VILLAGE
- Processo INPI
- 908343663
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260139617 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA ORANGE S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Procurador: Ticiano Torres Gadelha
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ GALVÃO BARRA RIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 10.267.887/0001-32
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)