Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL
- 04.957.843/0001-31
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)