Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PASS-E EMPREENDIMENTOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800260095474 (24/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: REGINALDO ULLER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- PASS-E INCORPORADORA DE IMÓVEIS
- 08.508.362/0001-08
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)