Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
JUSTIÇA E CIDADANIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
JUSTIÇA E CIDADANIA
- Processo INPI
- 905822692
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.