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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

YOGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

YOGA
Processo INPI
840280378
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Assunto: Ação ordinária de nulidade de ato administrativo de indeferimentoReferências:Ação Ordinária n° 0014023-49.2018.4.02.5101 ? Processo INPI n° 52400.071093/2018-85Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes em partes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Dessa forma, diante da inexistência de risco de confusão e associação indevida entre as marcas da apelante eda primeira apelada, o recurso de apelação da parte ré, CENTRO SUL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., deve ser desprovido. Por outro lado, deve ser provido o recursoadesivo interposto por LENOVO BEIJING LIMITED e LENOVO TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, parareforma parcial da sentença, a fim de que o registro pretendido seja deferido incluindo a proteção paraequipamentos periféricos, com exclusão apenas para fones de ouvido."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000647 (15/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto: Ação ordinária de nulidade de ato administrativo de indeferimentoReferências:Ação Ordinária n° 0014023-49.2018.4.02.5101 ? Processo INPI n° 52400.071093/2018-85Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes em partes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Dessa forma, diante da inexistência de risco de confusão e associação indevida entre as marcas da apelante eda primeira apelada, o recurso de apelação da parte ré, CENTRO SUL REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., deve ser desprovido. Por outro lado, deve ser provido o recursoadesivo interposto por LENOVO BEIJING LIMITED e LENOVO TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, parareforma parcial da sentença, a fim de que o registro pretendido seja deferido incluindo a proteção paraequipamentos periféricos, com exclusão apenas para fones de ouvido."

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Sobre a marca

Titular
LENOVO (BEIJING) LIMITED
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2897Judicial14/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2479Judicial10/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.