VILA RICA POUSADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011919 (20/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5011207-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de parcial procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para anular o ato administrativo que indeferiu o registro n. 909695296, para a marca mista "HOTÉIS VILA RICA", na classe 43, devendo o INPI conceder o registro, após o pagamento das taxas administrativas". Processo INPI nº 52402.013673/2023-03
Sobre a marca
- Titular
- JONAS HOFFMANN
- 07.574.545/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.