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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

REDUZINC SAMARITÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

REDUZINC SAMARITÁ
Processo INPI
824196279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260139560 (12/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITTIA S.A. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITTIA S.A
45.365.558/0001-09
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2503Sobrestamento26/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.