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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

NATUREZA ESSENCIAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NATUREZA ESSENCIAL
Processo INPI
822481847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AUTIÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
03.726.002/0001-50
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1996Nulidade07/04/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1890Nulidade27/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.