cerantola
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em relação ao registro nº 913941131 (CERANTOLA). O titular deste registro é CERANTOLA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no entanto são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Esclareça se o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso, promova a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas para comprovar a relação de grupo econômico, conforme seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos adquiridos. O fato de as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- CERANTOLA S.P.A.
- Data de depósito
- 14 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897Designação (Madri)Esta publicação14/07/2026
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)