Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Processo nº 943674719
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SCHWAAB COMPANY PESQUISA IND. COM. EXP. E IMP. DE PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME
- 08.621.097/0001-61
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ArquivamentoEsta publicação07/07/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento