DIVÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260113045 (12/03/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: DIFF DIFERENCIAL EM MIDIA LTDA Procurador: João Luiz de Magalhães Castro Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Organização e realização de eventos esportivos; Promoção de eventos esportivos; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e realização de eventos de entretenimento. Especificação mantida: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Coaching [treinamento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização de espetáculos [
Sobre a marca
- Titular
- DIFF DIFERENCIAL EM MIDIA LTDA
- 13.330.738/0001-69
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição