SLEEP PRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve se
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260082918 (24/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA Procurador: Laís Castilho Barreto Cedente: EDSON VENICIUS GODOY DE ANDRADE [BR] Cessionário: MICRODOSE LIFE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDSON VENICIUS GODOY DE ANDRADE
- 49.491.654/0001-54
- Data de depósito
- 22 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
- RPI nº 2896Petição07/07/2026
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)