Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MARMORARIA COITÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGBERTO ALMEIDA OLIVEIRA DE CONCEICAO DO COITE
- 04.982.487/0001-06
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)