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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

Marina Naves

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Marina Naves
Processo INPI
937448591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Marina Naves" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
CONFIE NO ESTILO LTDA
55.808.053/0001-25
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)