Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
Marina Naves
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41
Sinal publicado
Marina Naves
- Processo INPI
- 937448591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil/artístico "Marina Naves" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CONFIE NO ESTILO LTDA
- 55.808.053/0001-25
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)