Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
POP FAMILY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POP STAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI
- 38.295.631/0001-58
- Procurador ou escritório
- TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)