MDS CUID@R
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920303781 (CUID@R D'OR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações na especificação: 1) substituição de "como prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados", impreciso para fins de classificação, por "a saber, prontuários e relatórios médicos, entre profissionais autorizados"; 2) exclusão do item "serviços de notificação e lembrete automatizado de consultas, exames e compromissos médicos", pertencente à classe 35 (12).
Sobre a marca
- Titular
- MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
- 48.114.367/0001-62
- Procurador ou escritório
- OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)