Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DEPOSITO DE BEBIDAS DO JORGINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DEPOSITO DE BEBIDAS DO JORGINHO
- Processo INPI
- 937215899
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE LUIZ NEVES JUNIOR
- 58.054.522/0001-56
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)