ALFA BORDADOS COMPUTADORIZADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém expressões genéricas e imprecisas para fins de classificação.Cumpre observar, por exemplo, que "serviços de bordado em uniformes", "serviços de bordado em jalecos", "serviços de bordado em camisas", "serviços de bordado em bermudas", "serviços de bordado em bonés", "serviços de bordado em mochilas", "serviços de bordado em bolsas" e outros serviços de personalização têxtil pertencem à Classe 40. Todavia, as expressões "bordados em geral", "enxovais em geral", "botinas em geral" e "etc." não identificam de forma precisa os serviços efetivamente prestados.Cumpra a exigência apresentando serviços claramente determinados e pertencentes à Classe 40, sem exceder o escopo da especificação orig
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA LACERDA GONTIJO - MEI
- 29.226.618/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)