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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

CARUPLAST SOLUÇÕES DO ARMAZENAMENTO AO TRANSPORTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936818344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que a petição inicial foi apresentada com os cotitulares CARRPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e JOSÉ ADEMILSON RAMOS, e considerando a existência, nos autos, de procuração em que JOSÉ ADEMILSON RAMOS figura como representante do outro requerente, esclareçam se JOSÉ ADEMILSON RAMOS é efetivamente cotitular do presente pedido ou se seu nome deve ser excluído da lista de titulares. Caso se confirme a cotitularidade, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todos os titulares. Esse documento deve ter data anterior à da petição inicial ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados, nos termos do Manual de Marcas, item 5.6.1.

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Sobre a marca

Titular
CARRPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
10.174.534/0001-98
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)