Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
S BRAZILIAN FLAVORS AUTHENTIC SPIRITS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a atualização da imagem digital da marca, conforme a petição enviada pela Requerente em cumprimento à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME
- 83.069.138/0001-74
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)