Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
MBE - MASTER BUSINESS ENEAGRAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Universidade [serviço de educação]?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. Excluídos da especificação os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,; Serviços de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- N. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)