PORTCELL CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada possui itens de mais de uma classe.Cumpre observar, por exemplo, que "comércio (através de qualquer meio) de produtos eletrônicos", "comércio (através de qualquer meio) de aparelhos celulares", "comércio (através de qualquer meio) de produtos de informática", "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares" e "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para informática" pertencem à Classe 35. Por outro lado, "assistência técnica para conserto de aparelhos celulares", "assistência técnica para conserto de componentes eletrônicos de informática" e "assistência técnica para conserto de componentes eletrônicos de aparelhos celulares" pertencem à Classe 37, por se tratarem
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS J DA S. LOPES TELEFONIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
- 17.596.592/0001-59
- Procurador ou escritório
- S. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)