Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
PINGO E PIPOCA MODA PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
____________________________________________________________________________________ Alterada especificação após cumprimento de Exigência de Mérito.
Sobre a marca
- Titular
- F.A. ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO ROUPAS PET
- 34.939.831/0001-45
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)