Delícias da Bahia Brigaderia Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720626 (Delícia da Bahia) e Processo 911719962 (Tapioca Delícia da Bahia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada atualização na imagem digital da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)