VITALIS SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906837901 (VITALI INFORMATION TECHNOLOGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. A especificação originalmente apresentada foi excluída em sua totalidade e substituída pela especificação apresentada pelo requerente quando do cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- IARA MARIA ALVES PEREIRA
- 24.802.260/0001-49
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)