GB MEN SPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição de contrarrazões ao sobrestamento verificada. O sobrestamento constitui medida de natureza procedimental destinada a aguardar a definição de questão prejudicial relevante ao exame do pedido, não se confundindo com decisão final de mérito acerca da registrabilidade da marca. No presente caso, o procedimento de exame adotado observou integralmente as normas e os procedimentos vigentes, permanecendo pendente de decisão definitiva a anterioridade que motivou o sobrestamento, inexistindo fato novo ou alteração do quadro processual que justifique a revisão da medida adotada. Ademais, as alegações apresentadas pela requerente concentram-se na defesa da registrabilidade do sinal e na contestação de eventual colidência com direitos anteriores, matérias típicas de recurso contra decisão de indeferimento. Tais argumentos não afastam a questão prejudicial que fundamenta o sobrestamento. Ressalte-se, ainda, que a anterioridade em questão aguarda decisão em proce
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896SobrestamentoEsta publicação07/07/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)