CLUBE REDE FM TÁ NA CLUBE, TÁ BOM DEMAIS!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900834609 (CLUBE 100,5 FM TÁ NA CLUBE, TÁ LEGAL!) e Processo 817483624 (TA NA CLUBE, TA LEG AL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNICA RÁDIO DIGITAL LTDA
- 13.451.048/0001-68
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 31 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)