Sorveteria Ki Sabor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929994507 (KISABOR GELADINHO GOURMET) [com PAN]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917596013 (DOCERIA KISABOR), Processo 918306930 (Kisabor), Processo 923766669 (KI SABOR GOIANO) e Processo 826228496 (KISABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.592.517 ALINE FERREIRA DE BRITO SILVA
- 50.592.517/0001-95
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)