Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
BAHAMAS SUPERMERCADO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240233499 (14/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
- 17.745.613/0001-50
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2896Recurso providoEsta publicação07/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)