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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

LARA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
927487012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240546760 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
01.540.533/0001-29
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Recurso negadoEsta publicação07/07/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2812Recurso26/11/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2798Indeferimento20/08/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2713Oposição03/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)