ALIANÇA PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230487030 (reg. 924231491 - ALLIANÇA PROTEÇÃO VEICULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923669086 (CARTÃO ALIANÇA SAÚDE), Processo 923666419 (CARTÃO ALIANÇA MAIS), Processo 911517987 (ALIANÇA VANTAGENS), Processo 919358560 (CARTÃO ALIANÇA SAÚDE), Processo 924005360 (CARTÃO ALIANÇA) e Processo 919357563 (CARTÃO ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da
Sobre a marca
- Titular
- ALIANÇA PROTEÇÃO VEICULAR
- 43.703.120/0001-68
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)