BIOSSEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250714690 (17/12/2025) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOSSEG DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em petição] (339.6) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de e
Sobre a marca
- Titular
- BIOSSEG DO BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 02.465.325/0001-75
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de Certidão de andamento
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)