Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ADJIENE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230344775 (24/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADIENNE S.R.L.S.U. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Registro nulo. Infringência do art. 124, XIX, da LPI. Registro impeditivo n.º 905690788.
Sobre a marca
- Titular
- SINOCELLTECH LTD.
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896NulidadeEsta publicação07/07/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)