Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
SOLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 21.203.489/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
13- RPI nº 2896RegistroEsta publicação07/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)